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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Junho de 2011 - 15:38
Entendimento do Fisco mineiro sobre a decadência no ITCD

O entendimento da Administração respaldado por farta jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem gerado controvérsias insolúveis, ferindo de morte princípios basilares do direito tributário
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2023 - 16:41
Pausa no desenvolvimento de Inteligência Artificial traz preocupações e interesses
Por Carlos Rafael das Neves.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil

Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2011 - 11:33
O que é a Verdade (Jo 18,38)

"A busca da verdade no processo penal"
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 13:53
Intervalo para refeição e descanso Artigo 71 § 3º da CLT x OJ 342 do TST

Desde há muito tempo o tema envolvendo a flexibilização do intervalo para refeição e descanso mediante negociação coletiva vem suscitando intenso debate doutrinário e jurisprudencial quanto a sua validade jurídica, o que nos levou a enfrentar a questão de modo a contribuir para o debate.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 17:19
Gestão de Terceiros e Auditoria de Campo: Iniciativas Cruciais para a Ética nas Cadeias Produtivas

Especialista destaca a eficácia da Gestão de Riscos de Terceiros e das Auditorias de Campo da Bernhoeft na prevenção do trabalho escravo ou análogo ressaltando a importância da monitorização contínua e seleção criteriosa de fornecedores para promover práticas éticas nas cadeias produtivas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
Rumos do Direito Eletrônico: IV Congresso Mundial de Direito e Informática

Mário Antônio Lobato de Paiva é Assessor da Organização Mundial de Direito e Informática. Coordenador da Comissão em Estudos em Direito da Informática da OAB-PA. Membro da Federação Iberoamericana de Associações de Direito e Informática. Membro da Associação de Direito e Informática do Chile. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2020 - 16:38
Direito Digital

Conhecer sobre o Direito Digital é essencial diante de uma sociedade que está toda conectada via online.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 15:25
Direito Digital

Conhecer sobre o Direito Digital é essencial diante de uma sociedade que está toda conectada via online.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Maio de 2025 - 10:16
"Inteligência artificial pode provocar demissões injustificadas por algoritmos e gerar nova onda de judicialização na Justiça do Trabalho", afirma especialista

A ascensão da inteligência artificial no mercado de trabalho exige uma regulação urgente. Entenda os impactos no emprego e os desafios para a legislação trabalhista no Brasil
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2021 - 16:19
A LGPD é necessária na sua empresa

A lei de Proteção de Dados pode custar uma multa alta se descumprida, entenda.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:03
Projeto de lei em debate no Senado quer criar meios de enquadrar os riscos gerados pela IA

Conforme aumenta o uso de inteligência artificial, cresce a necessidade de leis que possam garantir e preservar os direitos dos seres humanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 - 09:41
Direito ambiental entra em nova fase com mudanças legais, decisões judiciais e maior rigor regulatório

Riscos jurídicos alerta empresas e investidores para um cenário de maior responsabilização ambiental
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Abril de 2023 - 12:32
Entenda a importância da Gestão de Terceiros para a Segurança e Saúde no Trabalho

A Gestão de Terceiros é uma forte aliada para garantir a Segurança e Saúde no Trabalho, preservar a imagem e compliance das empresas.
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Array Publicado em 2006-09-15T13:27:00+00:00
Governador nomeia novos Desembargadores pelo Quinto Constitucional
José Carlos Ferreira Alves, Luiz Antonio Silva Costa e Walter Piva Rodrigues foram os escolhidos

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